Estatuto MOTOCLUBE TRILHAS NA VEIA - TV
CÓDIGO DE ETICA
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Fins e duração:
Art. 1º - MOTOCCLUBE TRILHAS NA VEIA - TV , fundado em 12 de junho de 2008, na cidade de Timbauba, Estado do Pernambuco, constitui uma entidade Civil sem finalidade econômica, lucrativa, política ou religiosa, cujas finalidades se regerão pelo disposto neste Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Art. 2º - A entidade tem com o objetivo promover e desenvolver os seguintes esportes:
a) Trail (Trilha)
b) Enduro (Rally)
c) Motocross
Bem como desenvolver atividades sociais e recreativas em geral na nossa cidade e municípios circunvizinhos.
Art. 3º - A entidade tem como sede e foro na cidade de Timbaúba, sendo indeterminado o prazo de duração.
CAPÍTULO II
Dos símbolos e bandeiras:
Art. 4º - O símbolo do MOTOCLUBE TRILHAS NA VEIA será representado pelo nome TV estilizado em cor azul ao lado da figuras de motociclista em uma manobra simbolizando a prática do cross ao fundo em cor azul e na parte inferior o nome “MOTOCLUBE TRILHAS NA VEIA” em uma tarja preta com letras vazadas.
Art. 5º - A bandeira será em 03 (três) cores: Branco e Azul, medindo 1,30 x 0,86 cm com o símbolo localizado a esquerda na parte superior e com inscrição MOTOCLUBE TRILHAS NA VEIA 12 de junho de 2008.
CAPÍTULO III
Do Patrimônio:
Art. 6º - Em caso de dissolução da Entidade, o Patrimônio reverterá em beneficio de uma Entidade congênere ou beneficente a ser indicada pela Assembléia Geral Extraordinária que tiver determinado a dissolução.
CAPITULO IV
Dos Sócios
Art. 7º - O Quadro social é constituído exclusivamente das seguintes categorias de sócios:
a) Sócios fundadores que são os que assinam a Ata de fundação da Entidade:
b) Sócios contribuintes que são os que ingressam na Entidade a partir da data de sua fundação, mediante o pagamento de uma taxa de ingresso e por uma avaliação da Diretoria onde fique demonstrado por atos e ações o verdadeiro espírito de trilheiros, ou seja, Companheirismo, Respeito à natureza, Perseverança, Solidariedade, Fraternidade, etc.
c) Sócios beneméritos que são os que contribuem com relevantes serviços prestados a entidade.
Art. 8º - Os Sócios contribuintes serão admitidos pela Diretoria, devendo o candidato apresenta xerox do RG e CPF acompanhado dos documentos originais e responder um questionário apresentado em anexo com a ficha de Inscrição; que será avaliado pela Direção;
a) Ser cidadão Brasileiro maior de 18 anos, se for menor de 18 só com autorização expressa dos pais ou responsáveis.
Art. 9º - Os Sócios beneméritos terão o seu título concedido pela Diretoria do TV, desde que pague as taxas cobradas pelo clube.
Art. 10º - O que cabe aos Sócios:
a) Participar das Assembléias Gerais, com direito a votar e ser votado;
b) Zelar pelo nome do TV, e participar dos passeios promovidos pela entidade assim como reuniões (quinzenais), respeitar este ESTATUTO e o CÓDIGO DE ÉTICA;
Art. 11º -Constitui dever de todos observar as disposições deste Estatuto, bem como as determinações dos órgãos dirigentes da Entidade, e contribuir mensalmente para as despesas de manutenção da entidade, na forma e proporção fixadas abaixo.
a) Anuidade ou Taxa de ingresso – será cobrado o valor de R$ 20,00 (vinte reais).b) Taxa de mensalidade - será cobrado o valor de R$ 10,00 (dez reais )