c) Observações: Os valores cobrados acima são para despesas em geral do clube, tais como serviços de correspondências, fichas de inscrições, carteiras de sócios e material de expediente em geral.
CAPÍTULO V
Dos órgãos diretivos da Entidade:
Art. 12º -Os órgãos diretivos da Entidade são a Diretoria, o Conselho Fiscal e a Assembléia Geral.
SECÇÃO I:
Art. 13º - A entidade será administrada por uma Diretoria composta de 09 (nove) pessoas eleitos pela Assembléia Geral, sendo: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário, 1º e 2º Diretor Financeiro, 1º e 2º Diretor Técnico e Diretor de Marketing e Eventos.
Art. 14º - Compete à Diretoria, além de outras atribuições conferidas neste Estatuto:
a) Praticar todos os atos de administração e gestão necessários à consecução de seus objetivos:
b) Criar departamentos e/ou Comissões Permanentes ou temporárias, nomeando ou demitindo os respectivos Diretores ou encarregados.
Único - A Diretoria deverá apresentar anualmente à Assembléia Geral uns Balanços Gerais, acompanhados de relatórios sobre a situação da Entidade.
Art. 15º - A Entidade será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, pelo Presidente, sendo obrigatória à assinatura do diretor Financeiro nos documentos da Tesouraria.
Art. 16º - A Diretoria reuni-se à ordinariamente, a cada 02 (dois) meses ou quando convocada pelo Presidente. As deliberações serão tomadas por maioria de votos.
Único – O Conselho Fiscal e os diretores de Departamentos ou comissões, participarão das reuniões e terão direito a voz, quando se tratar de assunto pertinente às suas atribuições.
Art. 17º - Os membros da Diretoria dividirão entre si as atribuições concernentes à administração da Entidade.
Único -Compete especificamente:
a) Ao Presidente - dirigir a Entidade para consecução dos objetivos desta; presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléia Gerais; representar a Entidade; despachar o expediente e assinar com o diretor financeiro os documentos da Tesouraria;
b) Ao Vice-Presidente - além de substituir o Presidente, administrar o patrimônio da Entidade; executar as obras programadas pela Diretoria e zelar pela sua conservação;
c) Ao 1º Secretário - Supervisionar os serviços da Diretoria e zelar pela sua conservação elaborar o relatório anual a ser representado à Assembléia Geral; redigir, assinar com o Presidente e expedir toda a correspondência da Entidade e fazer aos sócios as comunicações que lhe digam respeito; Organizar o arquivo de correspondência da entidade; redigir as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais; Assinar com o Presidente os títulos de Sócios Beneméritos e Patrimoniais concedido pela Entidade, bem como os ofícios, convites, carteiras sociais e outros atos de igual natureza; presidir reuniões na ausência do Presidente e do Vice-Presidente.
d) Ao 2º Secretário - substituir o 1º Secretário nas suas faltas e impedimentos.
e) Ao 1º Diretor Financeiro - ter sob sua guarda todos os valores da Entidade; organizar a contabilidade e juntamente com o Presidente movimentar as contas da entidade.
F) Ao 2º Diretor Financeiro - substituir o 1º Diretor Financeiro nas suas faltas e impedimentos.
g) Ao 1º Diretor Técnico - efetuar levantamentos de trilhas e pistas através de mapas, planilhas, carta geográficas, livros de bordo, etc; e apresentá-los a Diretoria.
h) Ao 2° Diretor Técnico – substituir o 1º Diretor Técnico nas suas faltas e impedimentos.
i) Diretor de Marketing e Eventos – Dirigir eventos e promover o marketing do clube.
SECÇÃO II
Do Conselho Fiscal:
Art. 18º - Compete ao Conselho Fiscal: Participar das reuniões bimestrais, fiscalizar os atos da Diretoria, verificar e controlar os livros. Contábeis, visar balancetes, examinar o Balanço Geral, emitir parecer e convocar a Assembléia Geral, em caso de irregularidade.
a) O Conselho Fiscal será composto por 03 membros e será renovado junto com a Diretoria.
CAPITULO VI
Das Penalidades:
Art. 19º - As infrações a este Estatuto, Código de Ética ou regulamentos, serão aplicadas pela Diretoria do Clube, e darão causa as seguintes penalidades